1- PRESIDENTE
– Presidir as Sessões;
– Abrir e encerrar as Sessões, manter a ordem e fazer observar o Regimento;
– Convocar Sessões Extraordinárias e determinar-lhes a hora;
– Dar Posse aos Vereadores;
– Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, de acordo com este Regimento
interromper a ordem quando se afastar da questão em debate, quando falar contra o
vencido ou quando não houver número para as votações;
– Avisar com antecedência o término do discurso quando o orador estiver prestes a findar o
tempo regimental, ou quando tiver sido esgotada a hora destinada a matéria;
– Advertir o orador, se faltar a consideração devida aos colegas e, em geral, a qualquer
representante do Poder Público, cassando-lhe a palavra.
– Submeter a discussão e a votação as matérias da Ordem do Dia, estabelecendo o ponto
em que devem incidir as discussões e as votações;
– Resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;
– Nomear as Comissões Especiais criadas por decisão da Câmara Municipal, atendendo
sempre que possível, a representação proporcional dos Partidos;
– Mandar cancelar na publicação dos trabalhos da Câmara expressões vedadas pelo
Regimento;
– Resolver sobre votação por partes;
– Organizar a Ordem do Dia;
-Suspender a Sessão, deixando a cadeira da Presidência, sempre que não puder manter a
ordem, quando as circunstâncias o exigirem;
– Assinar em primeiro lugar, as Resoluções e mensagens da Câmara;
– Assinar, pessoalmente, a correspondência endereçada as autoridades Executivas, aos
Tribunais de Contas e a outras Câmaras;
– Presidir a comissão política, tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito
a voto, e assinar os respectivos pareceres;
– Representar a Câmara, em juízo e fora dele;
– Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara;
– Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
– Promulgar as Leis com sanção, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde
que não aceita esta decisão, em tempo hábil pelo Prefeito;
– Fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que vier
a promulgar;
– Autorizar as despesas da Câmara, bem como, conjuntamente com o Tesoureiro da
Câmara, assinar todo e qualquer papel que represente valores, tais, como, cheques e
títulos semelhantes;
– Representar, por decisão da Câmara, sobre inconstitucionalidade de Lei ou de Ato
Municipal;
– Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara a intervenção no Município nos
casos administrativos pela Constituição Estadual;
– Manter a Ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse
fim;
– Encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara, ao Tribunal de
Contas dos Municípios, ou a outro órgão que for atribuída a competência;
2- MESA DIRETORA
– Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
– Propor Projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os
respectivos vencimentos;
– Apresentar projetos de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou
especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da
Câmara;
– Promulgar a LEI ORGÂNICA e suas emendas;
– Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades da economia interna;
– Contratar, na forma da lei, pro tempo determinado, para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público.
3- VEREADOR
– Elaborar, apresentar, debater e votar as leis municipais;
– Fiscalizar a atuação do Executivo: Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a
existência de obras superfaturadas e atrasadas, fiscalizar e controlar diretamente os atos
do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos
municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar
esclarecimentos em até 30 dias), criar comissões parlamentares de inquérito, realizar o
chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do
Estado ou do Município responsável.
– Representar os interesses da população perante o poder público;
4- SECRETÁRIO GERAL
-Orientar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades
da Câmara Municipal;
-Representar oficialmente o Presidente, sempre que for para isso credenciado; – Organizar
audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o presidente;
– Procurar saber nas repartições competentes o andamento dos expedientes e processos
solicitados pelo Presidente;
– Formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente, enumerando-os e
promovendo as devidas publicações;
-Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
– Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara
Municipal;
– Promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal, sob supervisão e
autorização do Presidente;
– Coordenar as relações entre a Câmara e o público em geral;
– Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem
necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
– Planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara, com visto da presidência;
– Dar seqüência aos processos legislativos até o término de sua tramitação;
– Supervisionar a preparação de atas relativas às reuniões do plenário, e sua reprodução e
distribuição aos vereadores quando solicitado;
– Receber e registrar documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores,
distribuindo e controlando sua movimentação interna e externa;
– Observar os prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem
remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem como, para os vetos recebidos do Poder
Executivo Municipal;
– Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a
destinação mais adequada para cada um;
– Elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa Diretora, da Presidência, das
Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Autógrafos de Leis, Editais,
Certidões, Memorandos, Convites, Leis Promulgadas pelo Legislativo Municipal, Contratos,
Convocações em geral, Avisos e demais documentos que forem necessários às atividades
da Câmara Municipal;
– Preparar os termos de posse dos vereadores, suplentes, Prefeito e Vice Prefeito;
– Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do
Presidente, no mínimo meia hora antes da reunião;
– Organizar e manter em arquivo, separadamente os processos destinados à Ordem do
Dia, verificando os despachos;
– Lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos
em conformidade com a deliberação do Plenário, da Mesa Diretora e determinação da
Presidência;
– Minutar e expedir certidões em atendimento da autoridade competente; autuar todos os
projetos de leis e demais processos que diz respeito a Legislativo Municipal;
– Promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos
recebidos para protocolo;
– Promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e demais documentos nas
Comissões e órgãos em que estejam sendo processados;
– Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos vereadores e
servidores da Câmara Municipal;
– Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente
cadastrados;
– Determinar ou hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal em local e
época determinadas;
– Dar provimento sobre cópia de documentos solicitados por terceiros, após deferimento do
Presidente da Câmara Municipal;
– Dar procedimentos aos processos e outros documentos encaminhados à Câmara
Municipal;
– Encaminhar em tempo hábil à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento os
Balancetes e Balanços recebidos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
– TCM/PA., e na mesma data abrir vista ao contribuinte, expedindo ato de vista de
prestação de contas ao contribuinte;
– Programar os períodos de férias dos servidores da Câmara Municipal para ano seguinte;
– Formular Portaria dos períodos legislativos da próxima sessão legislativa e apresentá-la
na última reunião do último período.
5- CHEFE DE GABINETE
– Assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relações públicas e
políticoparlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e
privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, estaduais e
federais;
– Recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao
Gabinete;
– Organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente da
Câmara;
– Articular, com o Secretário Geral, o expediente que deverá ser lido nas sessões;
– Articular, com o Secretário Geral, a classificação e o encaminhamento de
correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;
– Organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
– Receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente; redistribuir as
correspondências pertinentes aos diversos órgãos e gabinetes da Câmara para a
execução dos procedimentos necessários;
– Examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em
consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
– Organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente da
Câmara;
– Confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais,
cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto
do Presidente;
– Auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de
atos administrativos e ações contrárias aos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse público, em interação
com o Controle Interno;
– Desempenhar outras atividades afins.
6- TESOUREIRO
– Executar atividades inerentes aos serviços de tesouraria da entidade Câmara Municipal
de Vereadores de São José do Cedro – SC.
– Efetuar as conferências, conciliações bancarias e assinar documentos pertinentes ao
setor financeiro;
– Efetuar os registros de numerários, documentos fiscais e de desembolso;
– Controlar as movimentações bancarias e aplicações financeiras;
– Manter o controle de “contas a pagar” e “contas pagas”;
– Elaborar prestações de contas ou informações correlatas;
– Manter sob a sua guarda documentos e registros financeiros;
– Executar e controlar o sistema de patrimônio, mantendo-o atualizado com incorporações
e alienações;
– Requerer o duodécimo junto ao poder executivo e atualizar os saldos financeiros;
– Emitir as ordens de pagamento;
– Manter a guarda de documentos de bens, direitos e haveres como: escrituras de
propriedade, contratos de posse, comodatos, certificados, empréstimos e demais;
– Emitir ordens bancárias e outras atividades afins.
7- ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (não está previsto em Lei)
-Examinar e opinar sobre os sistemas administrativos e operacionais de controle interno
administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de
pessoal;
– Examinar e opinar sobre os registros contábeis e financeiros;
– Executar planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos
públicos;
– Examinar e opinar sobre os contratos firmados com entidades públicas ou privadas para
prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
– Examinar e opinar sobre os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
– Examinar e opinar sobre os registros e controles do almoxarifado e dos bens
patrimoniais;
– Inspecionar, examinar e opinar sobre os instrumentos e sistemas de guarda e
conservação dos bens e do patrimônio;
– Examinar e opinar, quando exigido, sobre os atos administrativos que resultem direitos e
obrigações, em especial os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou
externos, securitizações e concessão de avais;
– Inspecionar e examinar os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas
informações de entrada e de saída dos processos de tomadas de contas especial,
sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;
dos processos de balancetes mensais, acompanhados das conciliações bancárias e
demais demonstrativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
– Examinar e quando necessário opinar sobre os processos de admissão e desligamento
de servidores efetivos e os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
8- ASSESSOR JURÍDICO
– Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa
em todas e quaisquer ações;
– Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em
mandados de segurança ou mandados de injunção;
– Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que a Câmara
Municipal tenha interesse;
– Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios,
acordos, Editais e demais atos relativos a obrigações assumidas pela Câmara Municipal;
– Emitir parecer nos Projetos de Lei do Executivo e de Iniciativa do Legislativo e assessorar
as Comissões da Câmara Municipal;
– Propor ao Presidente da Câmara a argüição de inconstitucionalidade de leis ou atos
normativos, para fins previstos na Constituição da República;
– Receber citações e notificações nas ações em que a Câmara Municipal seja parte;
– Defender a Câmara Municipal, em qualquer juízo ou instância nas causas em que o
mesmo for réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
– Desistir, transigir, firmar compromissos e confessar nas ações de interesse da Câmara
Municipal, autorizado pelo Presidente;
– Participar das sessões da Câmara Municipal, auxiliando nos trabalhos legislativos;
– Formular requerimentos e responder solicitações do Presidente e Vereadores;
– Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções
correlatas.
9- ASSESSOR LEGISLATIVO
– Prestar assistência parlamentar junto à Mesa Diretora, aos vereadores demais órgãos da
Câmara Municipal;
– Preceder à elaboração e ao exame prévio de Projetos de Lei, regulamentos e outros atos
normativos de interesse da Câmara, com parecer prévio da Assessoria;
– Orientar sobre a tramitação legislativa de projetos e outros;
– Orientar os serviços das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
– Coordenar os trabalhos das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias bem como
nas sessões solenes;
– Coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação, localização, avaliação, estudos
para a concessão de pareceres aos projetos;
– Coordenar as atividades de recepção e encaminhamento de projetos e processos às
comissões permanentes, temporárias e especiais da Câmara;
– Coordenar as atividades relativo à recepção, guarda, distribuição, controle de projetos
e/ou processos destinados às sessões e a todos os setores da Câmara;
– Secretariar o Presidente da Câmara em suas funções, elaborando sua agenda de
compromissos dentre outros;
– Coordenar todo o Processo Legislativo, acompanhando suas fases e seus prazos;
– Superintender os serviços de registro de atas;
– Proceder sob supervisão a digitação e o arquivamento de portarias, decretos e outros
documentos do legislativo municipal;
– Participar de cursos, palestras, seminários, etc;
– Executar serviços de indexação dos periódicos;
– Exercer outras atividades correlatas.
10-ASSESSOR CONTÁBIL
– Coordenar a organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o
controle contábil, orçamentário e patrimonial;
– Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas
da Câmara;
– Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
– Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
– Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
– Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
– Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
– Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
– Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
– Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
– Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
– Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de
caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;
– Controlar os suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade
quando das prestações de contas;
– Coordenar a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;
– Fazer conciliações de extratos bancários;
– Elaborar balancetes orçamentários e financeiros;
– Elaborar demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
– Elaborar o controle de custeio;
– Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
– Executar outras tarefas correlatas
11-ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
– Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa
Quatro;
– Projetar a imagem da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro perante os
veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação
pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa,
com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores;
– Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;
– Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
– Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
– Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando
a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro;
– Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e
acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando
necessário;
– Manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro com a
divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada
Vereador;
– Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações
feitas por munícipes;
– Elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do
município de Santa Rita do Passa Quatro e de outros municípios que possam ser de
interesse local;
– Executar outras tarefas correlatas
12-RECPCIONISTA
– Receber e registrar recados e/ou comunicados;
– Efetuar a reprodução de documentos (xerox);
– Receber, protocolar e encaminhar expedientes e documentos endereçados à Câmara;
– Encaminhar correspondências, documentos e objetos;
– Desempenhar outras tarefas de natureza e complexidade assemelhadas.
13-DIRETOR DE EXPEDIENTE
– Recepcionar os materiais, equipamentos e ferramentas entregues pelos fornecedores,
conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e
especificações;
– Organizar a estocagem dos materiais, equipamentos e ferramentas, de forma a preservar
a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada
material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio;
– Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as
entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários;
– Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de
manutenção de níveis mínimos de estoque;
– Zelar pela conservação dos estoques, providenciando as condições necessárias, para
evitar deterioramentos e perdas;
– Operar microcomputadores para efetuar o registro de entrada e saída de todos os
materiais, ferramentas e equipamentos, elaborando mapas apropriados para facilitar
consultas e inventários;
– Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros;
– Fazer registros de abastecimentos, lubrificações e despesas de oficinas mecânicas,
possibilitando a elaboração de demonstrativo mensal de despesas por veículo;
– Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os
procedimentos necessários;
– Atender as solicitações dos diversos setores, fornecendo em tempo hábil os materiais e
peças solicitadas;
– Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para
reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item;
– Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com
os registros contábeis;
– Preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros;
– Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara, efetuando inventário,
tombamento, registro e sua conservação;
– Executar outras tarefas correlatas;
14-OPERADOR DE COMPUTADOR
– Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com
as necessidades, respeitando a programação;
– Observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução das
tarefas e providenciar soluções; manter cópias de segurança dos sistemas e informações
existentes;
– Tomar as providências necessárias à conservação e à manutenção, conforme
recomendações dos fabricantes dos equipamentos; instalar e desinstalar periféricos,
conforme a necessidade de cada setor;
– Orientar servidores que auxiliem na execução das tarefas;
– Solicitar, sempre que necessário, reparo para os equipamentos de informática;
– Registrar as operações realizadas;
-Executar operações de digitação de dados para processamento eletrônico;
– Executar outras tarefas afins.
15-ESCREVENTE LEGISLATIVO
– Digitar textos legislativos: ofícios, projetos de lei, proposições, pautas, atas entre outros;
– Transcrever os pronunciamentos ocorridos em plenário nas sessões da Câmara
Municipal;
– Transladar para o Livro de Ata a transcrição das sessões da Câmara Municipal;
– Elaborar relatórios gerenciais, a fim de contribuir com o sistema de registro do Legislativo;
– Realizar a revisão, no que se refere à conferência dos documentos transcritos, a partir
dos pronunciamentos ocorridos em plenário,
– Executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pel0 Secretário Geral;
16-SERVENTE
– Manter limpos os móveis e dependência da Câmara e arrumados os locais de trabalho;
manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar requisição de material de limpeza, de
açúcar e café e outros materiais, quando necessário; fazer e servir café, sucos e água;
lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
– Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências
da Câmara;
– Prezar pela conservação do patrimônio da Câmara Municipal e dos objetos que no
momento estiverem sob a sua responsabilidade;
– Manter limpas as áreas externas da Câmara Municipal, bem como realizar a lavagem de
vidros de janelas e de portas;
– Abastecer os ambientes com os materiais que forem necessários, retirar o lixo, manter
rotinas de higiene e limpeza;
– Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do
expediente;
– Proporcionar a organização e higienização dos ambientes;
– Executar outras tarefas afins.
17-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
– Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências
da Câmara;
– Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes aos
locais desejados;
– Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
– Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do
expediente;
– Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transporte;
– Manter limpos os móveis e dependência da Câmara e arrumados os locais de trabalho;
manter arrumado o material sob sua guarda;
– Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café e outros materiais, quando
necessário; fazer e servir café, sucos e água; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e
demais utensílios pertinentes;
– Executar outras tarefas afins.
18-VIGIA
– Executar tarefas de vigilância do prédio da Câmara Municipal, seus equipamentos,
documentação e outros correlatos ao cargo.
– Garantir a manutenção da ordem e da segurança dos locais, priorizando a proteção do
patrimônio.
19-ASSESSOR PARLAMENTAR
– Assessorar os procedimentos legislativos do parlamentar: Elaboração de pareceres,
elaboração de Projetos de Lei, elaboração de ofícios, elaboração de proposições e de
outras matérias legislativas;
– Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas
questões que se fizerem necessárias;
– Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
– Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
– Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
– Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
– Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na
Câmara;
– Cumprir as determinações do vereador;
– Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
– Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
– Planejar e executar as ações legislativas e políticas do parlamentar;
– Analisar Projeto de Lei;
– Estabelecer a interlocução do Vereador com órgãos do Judiciário, do Ministério Público,
do Poder Executivo e com entidades e movimentos organizados da sociedade civil;
-Executar outras tarefas correlatas às atividades legislativas e políticas do parlamentar.